O IMI foi criado em 2003 e veio substituir a “Contribuição Autárquica”. O Imposto Municipal sobre imóveis é definido atualmente pelos municípios onde se localiza o respetivo imóvel e cuja receita reverte a favor dos mesmos. No entanto, mesmo sendo atribuído pelos municípios, este valor é calculado tendo como base uma tabela emitida pelo Estado, não deixando margem para que os limites impostos sejam ultrapassados.
Este imposto incide sobre o valor da avaliação do imóvel registado na Autoridade Tributária, mais conhecido como o “Valor Patrimonial Tributário” (VPT), que corresponde ao valor fiscal do imóvel e pode ser consultado na caderneta predial do imóvel.
O valor é calculado segundo vários fatores, como:
A taxa de IMI é fixada todos os anos pelo município onde se localiza o imóvel e pode variar entre:
É através do Documento Único de Cobrança (DUC), enviado para a sua caixa de correio ou que pode ser consultado na sua página pessoal no Portal das Finanças. No documento terá acesso a todas as informações necessárias para efetuar o pagamento.
O pagamento do IMI pode ser pago na totalidade ou em tranches, seguindo as seguintes condições, de acordo com o Código do IMI:
Se quiser pode pagar o IMI de uma só vez: quem tem um valor de IMI superior a € 100, pode pagar o IMI de uma só vez, se assim o preferir. No entanto e para pagar o IMI de uma só vez. tem que estar atento à nota de cobrança, recebida no mês de Abril, da 1ª prestação, onde são indicadas duas referências para pagamento.
A referência do lado direito da nota de cobrança, no fundo da página, é a referência indicada para pagar o IMI de uma só vez. Deve ler a nota no fundo da página que indica: "em alternativa, poderá optar por efetuar o pagamento total do IMI, no mesmo prazo". Já a referência do lado esquerdo corresponde ao pagamento da primeira prestação. Deve assim escolher a referência que preferir.
Se os prazos de pagamento do IMI não forem respeitados são devidos juros de mora, podendo, numa situação limite, o contribuinte devedor ser objeto de penhora. O não pagamento de uma prestação implica também o imediato vencimento das restantes prestações, deixando, no ano em que ocorre o incumprimento, de beneficiar da possibilidade de pagar o IMI em prestações.
Existem várias formas de realizar o pagamento deste imposto. Presencialmente, pode dirigir-se a uma repartição das Finanças ou a um balcão dos CTT. Mas também o pode fazer no multibanco ou através do seu banco online.
Saiba ainda que pode pedir a reavaliação do VPT no sentido de perceber se está a pagar o IMI correto. O Portal das Finanças permite-lhe fazer uma simulação do Valor Patrimonial Tributário e, caso este valor seja mais baixo do que aquele que está na caderneta predial da sua casa, pode efetuar um pedido de atualização do valor do imóvel que deverá ser entregue nas Finanças.
Mas atenção: Os fatores que interferem no cálculo do VPT vão sofrendo alterações ao longo dos anos (ano do imóvel, preço por m2, zona onde está inserido, área bruta de construção, finalidade, qualidade e comodidade do imóvel), ou seja, no caso do seu imóvel ter desvalorizado com o passar do tempo, existe a possibilidade de estar a pagar mais IMI do que deveria.
No entanto, pode acontecer o contrário: o seu imóvel poderá ter valorizado por algum destes fatores e, consequentemente, o imposto poderá ter aumentado e pode estar a pagar um valor abaixo do suposto. Informe-se bem dos prós e contras da reavaliação do VPT antes de avançar com o seu pedido!
Para saber qual é a taxa de imposto aplicável no seu município, o Portal das Finanças disponibiliza tabelas com os valores para cada município do país, por anos. Deve escolher o ano - para saber qual é a taxa correspondente ao imposto que vai pagar este ano tem de selecionar o ano 2019 -, depois identifique o distrito a que pertence a sua casa e terá acesso a uma lista por município.
Conheça ainda as insenções de IMI em 2020:
No código do IMI e no Estatuto dos Benefícios Fiscais estão contemplados vários descontos e isenções aos proprietários dos imóveis que cumpram determinados requisitos.
Também em 2020, pode beneficiar de uma isenção de IMI nas seguintes situações:
Em relação aos descontos no valor do IMI, estes dependem das autarquias. Em algumas autarquias, pode-se verificar nas seguintes situações: