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Guia do IMI

Guia do IMI
Se tem casa própria, é provável que já tenha sido notificado para o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). 

 

O que é o IMI?

 

O IMI foi criado em 2003 e veio substituir a “Contribuição Autárquica”. O Imposto Municipal sobre imóveis é definido atualmente pelos municípios onde se localiza o respetivo imóvel e cuja receita reverte a favor dos mesmos. No entanto, mesmo sendo atribuído pelos municípios, este valor é calculado tendo como base uma tabela emitida pelo Estado, não deixando margem para que os limites impostos sejam ultrapassados.

 

Este imposto incide sobre o valor da avaliação do imóvel registado na Autoridade Tributária, mais conhecido como o “Valor Patrimonial Tributário” (VPT), que corresponde ao valor fiscal do imóvel e pode ser consultado na caderneta predial do imóvel.

 

O valor é calculado segundo vários fatores, como: 

  • idade do imóvel 
  • preço de construção por metro quadrado (valor base dos prédios edificados);
  • características da zona onde se situa (coeficiente de localização);
  • área bruta de construção;
  • fim a que se destina (coeficiente de afetação);
  • coeficiente de qualidade e comodidade do imóvel;

 

Como o IMI é calculado...

 

O IMI é calculado com base no valor patrimonial tributário (VPT) do seu imóvel. Ao VPT é aplicada uma taxa definida anualmente por cada município: IMI = Valor Patrimonial Tributário (VPT) x Taxa aplicável (por zona geográfica).

 

A taxa de IMI é fixada todos os anos pelo município onde se localiza o imóvel e pode variar entre:

 

  • Prédios Urbanos: entre os 0,3% e os 0,45% (até aos 0,5% em alguns casos). São exemplos de prédios urbanos os imóveis destinados à habitação, comércio, indústria ou serviços e terrenos para construção;
  • Prédios Rústicos: até 0,8% em prédios rústicos. Os prédios rústicos podem ser terrenos situados fora dos centros urbanos que não sejam para construção e se destinem à atividade agrícola e construções afetas à produção de rendimentos agrícolas.

 

Como faço para pagar este imposto?

 

 

É através do Documento Único de Cobrança (DUC), enviado para a sua caixa de correio ou que pode ser consultado na sua página pessoal no Portal das Finanças. No documento terá acesso a todas as informações necessárias para efetuar o pagamento.

 

O pagamento do IMI pode ser pago na totalidade ou em tranches, seguindo as seguintes condições, de acordo com o Código do IMI:  

 

  • Se o valor a pagar for até 100 euros, deve pagar-se e uma vez só em maio
  • Entre 100 e 500 euros, o pagamento pode ser feito em duas prestações, em maio e novembro
  • A partir dos 500 euros, o imposto pode ser pago em três prestações, em maio, agosto e novembro.

 

Se quiser pode pagar o IMI de uma só vez: quem tem um valor de IMI superior a € 100, pode pagar o IMI de uma só vez, se assim o preferir. No entanto e para pagar o IMI de uma só vez. tem que estar atento à nota de cobrança, recebida no mês de Abril, da 1ª prestação, onde são indicadas duas referências para pagamento.

 

A referência do lado direito da nota de cobrança, no fundo da página, é a referência indicada para pagar o IMI de uma só vez. Deve ler a nota no fundo da página que indica: "em alternativa, poderá optar por efetuar o pagamento total do IMI, no mesmo prazo". Já a referência do lado esquerdo corresponde ao pagamento da primeira prestação. Deve assim escolher a referência que preferir.

 

Se os prazos de pagamento do IMI não forem respeitados são devidos juros de mora, podendo, numa situação limite, o contribuinte devedor ser objeto de penhora. O não pagamento de uma prestação implica também o imediato vencimento das restantes prestações, deixando, no ano em que ocorre o incumprimento, de beneficiar da possibilidade de pagar o IMI em prestações.

 

Como realizar o pagamento?

 

Existem várias formas de realizar o pagamento deste imposto. Presencialmente, pode dirigir-se a uma repartição das Finanças ou a um balcão dos CTT. Mas também o pode fazer no multibanco ou através do seu banco online.

 

Saiba ainda que pode pedir a reavaliação do VPT no sentido de perceber se está a pagar o IMI correto. O Portal das Finanças permite-lhe fazer uma simulação do Valor Patrimonial Tributário e, caso este valor seja mais baixo do que aquele que está na caderneta predial da sua casa, pode efetuar um pedido de atualização do valor do imóvel que deverá ser entregue nas Finanças.

 

Mas atenção: Os fatores que interferem no cálculo do VPT vão sofrendo alterações ao longo dos anos (ano do imóvel, preço por m2, zona onde está inserido, área bruta de construção, finalidade, qualidade e comodidade do imóvel), ou seja, no caso do seu imóvel ter desvalorizado com o passar do tempo, existe a possibilidade de estar a pagar mais IMI do que deveria.

 

No entanto, pode acontecer o contrário: o seu imóvel poderá ter valorizado por algum destes fatores e, consequentemente, o imposto poderá ter aumentado e pode estar a pagar um valor abaixo do suposto. Informe-se bem dos prós e contras da reavaliação do VPT antes de avançar com o seu pedido!

 

Para saber qual é a taxa de imposto aplicável no seu município, o Portal das Finanças disponibiliza tabelas com os valores para cada município do país, por anos. Deve escolher o ano - para saber qual é a taxa correspondente ao imposto que vai pagar este ano tem de selecionar o ano 2019 -, depois identifique o distrito a que pertence a sua casa e terá acesso a uma lista por município. 

 

Conheça ainda as insenções de IMI em 2020:

 

No código do IMI e no Estatuto dos Benefícios Fiscais estão contemplados vários descontos e isenções  aos proprietários dos imóveis que cumpram determinados requisitos.

 

Também em 2020, pode beneficiar de uma isenção de IMI nas seguintes situações:

 

  • Isenção permanente de IMI: destinada a agregados familiares com baixos rendimentos (até € 15.295 anuais), cujo imóvel seja apenas destinado a habitação própria permanente, e o VPT não seja superior a € 66.500;
  • Isenção temporária de IMI: com duração de 3 anos, destinada a quem não tenha rendimentos superiores a € 153.300/ anuais e adquira um imóvel de VPT até € 125.000;
  • Também os imóveis destinados a reabilitação também têm direito a isenção de IMI, entre 3 a 5anos.

 

Em relação aos descontos no valor do IMI, estes dependem das autarquias. Em algumas autarquias, pode-se verificar nas seguintes situações:

 

  • Prédios Urbanos Arrendados - redução, em 20% (art. 112.º, n.º 7 do CIMI);
  • Imóveis de classe energética A ou superior, ou cuja classe tenha subido duas classes após obras de melhoramento podem ter um desconto de 25% no IMI, durante 5 anos,  (art. 44.º-B do EBF);
  • Desconto de 30% no IMI, aplicável em áreas que sejam objecto de reabilitação urbana ou combate à desertificação (art. 112.º, n.º 6 do CIMI);
  • Desconto de 50% no IMI em prédios destinados à produção de energia a partir de fontes renováveis (art. 44.º-A do EBF);
  • A prédios de interesse público, com valor municipal e património cultural, podem aplicar um desconto de 50% no IMI (art. 112.º, n.º 12 do CIMI);
  • Desconto por cada filho - dependendo dos municípios, pode haver uma redução do IMI nos prédios urbanos, destinado a habitação própria e permanente. A redução será de € 20, se tiver 1 filho, € 40 no caso de 2 filhos e  € 70 se tiver 3 ou mais filhos (art. 112.º-A do Código do IMI).