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Benefícios Fiscais

Benefícios Fiscais

Residentes Não Habituais

 

Em 2009 Portugal criou o regime fiscal para o Residente Não Habitual (RNH) em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

 

Esta medida, que continua em vigor, visa atrair para Portugal profissionais não residentes qualificados em atividade de elevado valor acrescentado ou de propriedade intelectual, industrial ou know-how e os beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro.

 

Para verificar se pode ser beneficiário deste regime, existe uma tabela recentemente atualizada pela Portaria n.º 230/2019 de 23/07/2019, consulte aqui, que indica um catálogo de atividades que são consideradas de valor acrescentado para o mercado de trabalho nacional em Portugal.

 

O pedido de inscrição ao regime do Residente Não Habitual deve ser efetuado até o dia 31 de março do ano seguinte àquele em que  tornou residente em Portugal, ou seja se iniciar a sua residência durante o ano de 2020, terá até o dia 31 de março de 2021 para fazer o seu pedido de RNH.

 

Para isso, basta inscrever-se através do Portal das Finanças por via eletrónica, ou ainda, por requerimento em papel diretamente nas Finanças. O pedido do RNH só deve ser efetuado depois de ter obtido o registo de residente em território português e pode ser realizado em qualquer serviço de Finanças ou Loja do Cidadão.

 

No entanto, o regime de Residente Não Habitual só é aplicável a sujeitos passivos que não tenham sido residentes fiscais em Portugal nos últimos 5 anos. O pedido deve ser realizado no ano em que pretende iniciar a sua tributação como RNH.

 

Entre os benefícios fiscais destacam-se:

O direito de ser tributado como Residente Não Habitual no período de 10 anos consecutivos a partir do ano da sua inscrição como residente em território português. Este período para o RNH é improrrogável, ou seja, o regime acaba no final deste tempo.

 

A tributação à taxa de 20% dos rendimentos de fonte portuguesa, decorrentes de actividades de valor acrescentado, previstas no CPP.

 

No que se refere aos rendimentos obtidos de fonte estrangeira, o método de isenção poderá ser aplicado. É preciso analisar os acordos bilaterais existentes entre Portugal e o país de onde provém a fonte de renda estrangeira.

 

Os beneficiários de pensões têm constituído uma boa parte dos beneficiários do método de isenção de impostos, isto porque a  qualidade de vida, o clima e os incentivos fiscais acabaram por atrair estes estrangeiros para Portugal.

 

 

A informação disponibilizada não dispensa a consulta da legislação aplicável.

 

 

 

 

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