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Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) - 2022

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) - 2022

Maio é o mês do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Trata-se de um imposto que é pago todos os anos e que incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) situados em Portugal, cuja receita reverte para os respetivos municípios. Saiba tudo como se calcula, quais os prazos de pagamento, as taxas de cada autarquia e outras informações importantes.

 

Como se calcula o IMI a pagar?

 

O cálculo do IMI é feito através da multiplicação do VPT (valor que as Finanças atribuem ao imóvel, segundo artigo 38.º do Código do IMI) pela taxa de IMI do município em que o imóvel está situado, segundo a seguinte fórmula:

IMI a pagar = VPT x Taxa do Município

 

Recorde-se que as taxas do IMI são fixadas anualmente pelos municípios da área de localização dos imóveis e comunicadas à AT até 31 de dezembro de cada ano, para aplicação na cobrança do imposto no ano seguinte. Atualmente situam-se dentro do seguinte intervalo, nos termos do artigo 112.º do Código do IMI:

 

  • Entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos – sendo que esta taxa pode, nas circunstâncias específicas do nº 18 daquele artigo, ir até 0,5%;
  • Até 0,8% para prédios rústicos.

 

Podes consultar aqui a taxa de IMI do teu concelho para 2022.

 

Prazos de pagamento do IMI 2022

 

pagamento do IMI 2022 pode ser feito de uma única vez ou até três prestações, dependendo do valor. De acordo com o nº 1 do artigo 120º do Código do IMI, os prazos para efetuar o pagamento do IMI 2022 são os seguintes:

 

Se o IMI for inferior a 100 euros:

  • Pagamento terá de ser realizado até 31 de maio – trata-se de uma prestação única e paga de uma só vez.

 

Se o IMI for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros:

  • Pagamento da 1ª prestação deverá ser feito até 31 de maio;
  • Pagamento da 2ª prestação deverá ser efetuado até ao dia 30 novembro de 2022.

 

Se o IMI for superior a 500 euros:

  • Pagamento da 1ª prestação deverá ser feito até 31 de maio;
  • Pagamento da 2ª prestação deverá ser efetuado até ao dia 31 de agosto de 2022;
  • Pagamento da 3ª prestação deverá ser efetuado até ao dia 30 novembro de 2022.

 

Recorde-se que, em todos os casos, o contribuinte pode optar por liquidar o IMI de uma só vez em maio.

 

Fonte: Idealista

 

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